Resposta curta
- É obrigatório: deixar de fazer prontuário é infração ética (Código de Ética, art. 8º, IX).
- O que tem de ter: data, hora e local, quem atendeu, o relato do tutor, o estado geral e os parâmetros, o histórico e o exame, o diagnóstico, os procedimentos e as vacinas. A lista completa está logo abaixo.
- Quanto tempo guardar: pelo menos 5 anos depois do último atendimento, mesmo se o animal morrer.
- Cópia para o tutor: em até 5 dias úteis depois do pedido.
- Pode ser digital: pode, num sistema que garanta autenticidade e integridade.
O prontuário veterinário é obrigatório?
É. O Código de Ética do Médico-Veterinário (Resolução CFMV nº 1.138/2016) lista, entre o que é vedado ao profissional, deixar de elaborar prontuário para casos individuais e relatório para rebanhos (art. 8º, IX). O mesmo artigo proíbe deixar de fornecer o prontuário ao cliente quando ele pede (art. 8º, XI).
A Resolução nº 1.321/2020 define o prontuário como o documento, emitido e assinado pelo médico-veterinário, que relata em ordem cronológica os atendimentos, as vacinas, os exames e as cirurgias do animal, com a autenticidade e a integridade das informações garantidas (art. 2º, VIII).
O que o prontuário veterinário precisa conter
Para cada atendimento, o artigo 9º da Resolução 1.321 pede:
- data, horário e local do atendimento;
- identificação do médico-veterinário que atendeu;
- relatos e informações do responsável pelo animal;
- observações sobre o estado geral do animal e os parâmetros medidos;
- achados importantes do histórico, da anamnese, do exame clínico e dos exames laboratoriais;
- diagnóstico presuntivo;
- diagnóstico conclusivo, quando houver;
- procedimentos realizados, com a evolução diária, data, hora e cada procedimento, e o nome e o CRMV de quem fez;
- vacinas aplicadas;
- cópia impressa ou digitalizada de cada laudo de exame laboratorial, especializado ou de imagem.
Os itens 8 e 10 mudaram em 2025 (Resolução CFMV nº 1.653). O 8 é o que mais pesa para quem interna: não basta dizer o que foi feito, tem de ficar registrado quando e por quem.
Além disso, valem as regras de todo documento veterinário (art. 3º): legível, datado, com o nome, a assinatura e o CRMV do veterinário, os dados do estabelecimento, a identificação do animal e o nome, o CPF e o endereço completo do responsável.
Por quanto tempo guardar o prontuário veterinário
Pelo menos 5 anos depois da data do último atendimento, mesmo em caso de óbito do animal (Resolução 1.321, art. 9º, § 3º). Se o animal morrer, o prontuário também registra o que o atestado de óbito pede: local, data e hora, a provável causa e a orientação sobre o destino do corpo (art. 9º, § 4º, e art. 8º).
O tutor pode pedir a cópia do prontuário? Qual o prazo?
Pode, e a Resolução 1.653/2025 colocou prazo:
- até 5 dias úteis a partir do pedido, em papel ou digital;
- se não der, o responsável técnico justifica por escrito e marca um novo prazo, de no máximo 30 dias úteis;
- exames feitos por terceiros contratados pela clínica (tomografia, histopatológico): até 30 dias úteis.
Quem pode pedir é o responsável pelo animal que está no cadastro da clínica, ou alguém autorizado por ele. O pedido pode ser feito pessoalmente ou por meio eletrônico, desde que dê para conferir a identidade de quem pede, e a entrega é feita com comprovante de recebimento.
E se o prontuário se perder?
O responsável técnico comunica o tutor, abre um prontuário novo registrando a perda, faz boletim de ocorrência se houver suspeita de crime e avisa o CRMV (art. 9º, § 2º, com a redação de 2025).
O prontuário veterinário pode ser digital?
Pode. A Resolução 1.321 aceita documento expedido eletronicamente, desde que o sistema garanta a segurança, a autenticidade, a confidencialidade e a integridade das informações, além de guardar e compartilhar os dados (art. 3º, § 2º). Desde 2025, a cópia entregue ao tutor também pode ser digital.
O prontuário também é sigiloso: o Código de Ética proíbe facilitar o acesso a ele (art. 11, IV).
Como isso fica no Pawto Vet
No Pawto Vet, o prontuário eletrônico é a ficha do paciente: foto, tutor, peso, condições, alergias, medicações e as vacinas com as próximas doses, logo na primeira tela.
O atendimento segue o SOAP, com os sinais vitais, o subjetivo, o objetivo, a avaliação e o plano, no computador e no celular da equipe. Cada registro guarda a data, a hora e quem fez. Os parâmetros viram gráficos, os resultados de exame ficam no prontuário com o laudo em PDF, e na internação o mapa de execução mostra o que foi feito em cada horário e por quem.
E o tutor acompanha pelo app o que é dele: vacinas, receitas, resultados de exame e as atualizações da internação. Diagnóstico, prognóstico e as notas clínicas ficam só na clínica.
Fontes
Conferidas no texto integral em 21 e 22/10/2026 e de novo em 28/10/2026.
- Deixar de elaborar prontuário e de fornecê-lo é vedado; sigilo: Resolução CFMV nº 1.138/2016 (Código de Ética), art. 8º, IX e XI; art. 11, IV
- Definição de prontuário: Resolução CFMV nº 1.321/2020, art. 2º, VIII
- Dados de todo documento; documento eletrônico: Res. 1.321/2020, art. 3º e § 2º
- Conteúdo por atendimento; extravio; guarda de 5 anos; óbito: Res. 1.321/2020, art. 9º, I a X, §§ 2º a 4º, e art. 8º
- Incisos III, VIII e X; prazos da cópia; extravio; vias digitais: Resolução CFMV nº 1.653/2025, arts. 2º e 3º (DOU de 02/07/2025)