Receita veterinária digital vale? O que o CFMV aceita e quando dá para assinar pelo gov.br

Vale. O CFMV aceita documento veterinário emitido em meio eletrônico desde 2020, e em 2025 escreveu isso com todas as letras: as vias da receita podem ser físicas ou digitais. O que decide se uma receita digital tem valor é outra coisa: o tipo de assinatura. E é aí que muita receita fica sem valor sem o veterinário perceber.

Uma receita no app do tutor, com os medicamentos e o PDF
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Resposta curta

Muita gente procura isso no Google, e a resposta tem um detalhe que muda tudo. A resposta curta está logo abaixo, e o detalhe, com cada norma, vem depois.

  • Receita comum, sem medicamento controlado: pode ser digital. Em consulta presencial, o CFMV pede que o sistema garanta autenticidade e integridade do documento. Na receita de teleconsulta, pede assinatura eletrônica avançada ou qualificada, e a assinatura do gov.br é avançada.
  • Prescrição de manipulado de controle especial: digital, só com assinatura qualificada (certificado ICP-Brasil). A do gov.br não serve. Sem certificado, ela sai impressa e assinada à mão.
  • Produto industrializado controlado: a Notificação de Receita Veterinária é emitida e assinada dentro do SIPEAGRO, o sistema do Ministério da Agricultura.

A receita veterinária digital tem validade?

Tem. A Resolução CFMV nº 1.321/2020, que trata de todos os documentos da clínica veterinária, diz que documento expedido eletronicamente precisa de um sistema que garanta segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade das informações (art. 3º, § 2º).

Em junho de 2025, a Resolução CFMV nº 1.653 mudou o artigo 3º da 1.321: os documentos são emitidos em duas vias, físicas e/ou digitais, uma para o responsável pelo animal e outra arquivada com o médico-veterinário. Ou seja, mandar a receita para o tutor pelo celular, sem papel, está dentro da regra.

O que a receita veterinária precisa ter

A Resolução 1.321/2020 (art. 3º) vale para receita, atestado e todo documento que o veterinário emite. Ela pede que o documento seja legível, datado e traga:

  • do médico-veterinário: nome completo, assinatura, número de inscrição no CRMV, endereço, telefone e e-mail;
  • do estabelecimento, quando houver: razão social, CNPJ e número de registro no CRMV;
  • do paciente: dados que o identifiquem, como nome, sexo, raça, idade real ou presumida, cor da pelagem, sinais particulares e microchip;
  • do responsável pelo animal: nome completo, CPF e endereço completo.

O documento pode levar o logotipo da clínica, mas não pode levar propaganda, nem de produtos da própria clínica (art. 3º, § 1º).

Assinatura simples, avançada e qualificada: qual é qual

A lei brasileira de assinaturas eletrônicas (Lei nº 14.063/2020) tem três níveis, e o CFMV usa as mesmas definições na Resolução nº 1.465/2022, a da telemedicina veterinária:

  • Simples: identifica quem assinou, sem garantia forte. Um "li e aceito", por exemplo.
  • Avançada: está ligada a quem assinou de forma inequívoca, fica sob o controle exclusivo dessa pessoa e denuncia qualquer alteração feita depois. A assinatura do gov.br é desse tipo, com conta nível prata ou ouro.
  • Qualificada: usa certificado digital ICP-Brasil (o e-CPF). É a de nível mais alto, e a única aceita para receita de medicamento controlado.

Para a receita de teleconsulta ou de telemonitoramento, a Resolução 1.465/2022 é direta: assinatura avançada ou qualificada para emitir receitas e demais documentos, e qualificada para os receituários de controle especial (art. 12, incisos IV e V).

Como assinar uma receita veterinária pelo gov.br

  1. Tenha uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Dá para subir de nível no próprio app gov.br, pelo reconhecimento facial ou pelo banco.
  2. Gere a receita em PDF.
  3. Abra o Assinador gov.br, entre com a sua conta e envie o PDF.
  4. Escolha onde a assinatura aparece, confirme com o código que chega no celular e baixe o PDF assinado.

Quem recebe confere a assinatura no validador do governo, em validar.iti.gov.br.

Lembre: isso vale para a receita comum. Para o manipulado de controle especial, a assinatura do gov.br não basta.

E a receita de controle especial?

Desde a Portaria MAPA nº 837/2025, a regra depende do que você está receitando:

  • Produto veterinário industrializado com substância controlada: a Notificação de Receita Veterinária é emitida e assinada no SIPEAGRO. O MAPA aceita a assinatura feita lá dentro.
  • Manipulado (preparação magistral) de controle especial: você usa o seu formulário de prescrição, que pode ser o do seu sistema, com três cuidados que a portaria trouxe:
    • numeração obrigatória: o seu número de cadastro no SIPEAGRO, mais um sequencial e os dois últimos dígitos do ano;
    • validade de 30 dias corridos a partir da emissão;
    • a farmácia de manipulação retém a segunda via.

Se for assinada de forma eletrônica, tem de ser com assinatura qualificada, e a autenticidade se confere em validar.iti.gov.br. Sem certificado ICP-Brasil, imprima e assine à mão. - Medicamento de uso humano controlado: segue no talão de notificação da Vigilância Sanitária.

Como isso fica no Pawto Vet

No Pawto Vet, a receita sai com o cabeçalho pronto: o seu nome e o CRMV, os dados da clínica, o animal e o tutor com CPF e endereço, puxados do cadastro. Cada receita leva um código de verificação, que qualquer pessoa confere no site, e chega no app do tutor na hora em que você emite. Ele não precisa ligar para a clínica pedindo a receita.

Na prescrição de manipulado de controle especial, o Pawto já numera do jeito que o MAPA pede, com o seu cadastro no SIPEAGRO, mostra a validade e avisa, na tela e no PDF, que ela vale impressa e assinada à mão.

E se você quiser a assinatura do gov.br numa receita comum, baixe o PDF do Pawto e assine no Assinador gov.br, do jeito explicado acima.

Fontes

Conferidas no texto integral em 21/10/2026, e de novo em 28/10/2026.

Perguntas frequentes

A assinatura do gov.br vale para receita veterinária?

Vale para a receita comum. Para manipulado de controle especial, não: ali o MAPA exige assinatura qualificada, com certificado ICP-Brasil.

Receita veterinária de controle especial pode ser digital?

Pode, se for assinada com certificado ICP-Brasil (manipulado) ou emitida no SIPEAGRO (produto industrializado). Sem certificado, o manipulado sai impresso e assinado à mão.

Por quanto tempo vale a receita de manipulado controlado?

30 dias corridos, contados da data em que o veterinário emitiu.

Preciso entregar a receita em papel para o tutor?

Não. Desde 2025 o CFMV aceita as vias digitais, uma para o responsável pelo animal e outra arquivada com você.

Como o tutor ou a farmácia confere se a receita é verdadeira?

Receita assinada com gov.br ou com certificado ICP-Brasil se confere em validar.iti.gov.br.

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